As novas regras para o uso do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) começaram a valer neste sábado (7/11). A principal alteração é a interoperabilidade entre operadoras, permitindo que locais que já recebem esses benefícios aceitem cartões de diferentes bandeiras, independentemente da maquininha utilizada, através de uma rede compartilhada.
A mudança está prevista no Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro do ano passado, encerrando o prazo de 360 dias para adaptação dos estabelecimentos. O decreto também padroniza o limite da taxa cobrada de bares, restaurantes e supermercados e reduz o prazo para recebimento dos valores das transações.
O uso exclusivo para produtos alimentícios permanece inalterado, vedando a compra de roupas, bebidas alcoólicas ou pagamento de dívidas. Além disso, segue a destinação específica: VR para refeições prontas e VA para alimentação de preparo. O descumprimento das regras poderá resultar em multas às empresas responsáveis, com penalidades agravadas em caso de reincidência, incluindo multa em dobro e cancelamento do registro da facilitadora no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
