O juiz federal substituto Nícolas Gabry da Silveira concedeu tutela provisória de urgência ao acolher parcialmente o pedido do Ministério Público Federal, que identificou discurso de ódio contra povos do Baixo Tapajós nas publicações do candidato Renan Antônio Ferreira dos Santos e do Movimento Renovaçã (MBL) no Instagram, determinando a retirada imediata dos links ofensivos dos perfis @renansantosmbl e @mblivre em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
Contexto Institucional e Procedimentos Judiciais
A decisão, proferida no âmbito da Ação Civil Pública movida pelo MPF, atende a denúncia de conteúdo discriminatório veiculado durante a ocupação do terminal portuário da empresa Cargill, no oeste do Pará, onde os réus teriam proferido afirmações que estigmatizavam comunidades indígenas do Baixo Tapajós, configurando violação ao princípio da dignidade humana e ao direito à igualdade.
O laudo pericial da Procuradoria-Geral da República, anexado aos autos, comprovou a autenticidade das publicações e a vinculação das contas no Instagram aos réus, reforçando a caracterização do discurso como ofensivo e incitante ao ódio racial.
O juiz impôs multa diária de R$ 5.000,00 para garantir o cumprimento da ordem de retirada dos links ofensivos em até cinco dias.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais
O magistrado rejeitou o pedido de obrigação de não fazer para impedir futuras declarações semelhantes, argumentando que tal medida constituiria censura prévia vedada pela Constituição Federal, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
A defesa dos réus ainda não se manifestou publicamente sobre o teor das publicações nem sobre as implicações da decisão, enquanto o MPF sinalizou a possibilidade de acompanhamento rigoroso do cumprimento da tutela.



