Durante a inauguração da ala pediátrica do Hospital Regional Dom Moura, em Garanhuns (PE), em maio de 2025, a governadora Raquel Lyra (PSD), candidata à reeleição, fez um comentário que gerou forte comoção ao sugerir, de forma pública e sem o devido contexto institucional, que uma paciente fosse submetida a uma laqueadura sem seu conhecimento, reforçando a necessidade de que o procedimento fosse realizado 'sem ela saber' e colocando-a 'na fila da laqueadura', conforme gravado em vídeo de cerca de 13 segundos e confirmado por sua posterior manifestação oficial.
Contexto Institucional e Legal da Apropriação do Comentário
A apuração realizada pela coluna constatou que o episódio ocorreu durante conversa descontraída entre a governadora, membros de sua comitiva e servidores do hospital, onde uma funcionária relatou que uma paciente, já grávida de sete filhos, estaria novamente grávida, fato esse que motivou o comentário de Raquel Lyra sobre a possibilidade de realizar uma laqueadura sem consentimento.
A legislação brasileira, especificamente a Lei nº 9.263/1996 – Lei do Planejamento Familiar –, estabelece de forma clara que a esterilização feminina por laqueadura só pode ser efetuada com o consentimento expresso e informado da mulher, sendo considerada crime – punível com reclusão de dois a oito anos e multa – qualquer conduta que viole esse princípio constitucional e ético do direito à autonomia reprodutiva.
A governadora sugeriu publicamente que uma paciente seja submetida à laqueadura sem seu consentimento, contrariando explicitamente a Lei 9.263/1996 que exige autonomia e informação prévia para qualquer procedimento de esterilização.
Repercussão O ficiosa e Desdobramentos Jurídicos
A governadora Raquel Lyra assumiu integralmente a responsabilidade pela fala, reconhecendo-a como 'infeliz' em nota oficial divulgada à imprensa e em vídeo postado em suas redes sociais, na qual reafirmou seu compromisso com o acesso ao planejamento familiar na rede pública de Pernambuco, destacando que sua gestão prioriza saúde, educação e geração de emprego.
A Polícia Civil do Estado de Pernambuco deve investigar formalmente o caso por potencial configuração do crime previsto no artigo 15 da Lei 9.263/1996, enquanto o Conselho Nacional de Saúde pode acionar mecanismos disciplinares administrativos contra qualquer servidor ou autoridade que viole normas éticas e legais referentes ao consentimento informado em procedimentos médicos.



