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Justiça do DF invalida uso de bens públicos para capitalizar BRB

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 17:40
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Justiça do DF invalida uso de bens públicos para capitalizar BRB
Fatos Rápidos da Notícia
  • A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Distrital 7.845/2026.
  • A lei permitia o uso de imóveis públicos e ativos estatais para capitalizar o BRB.
  • O TJDFT apontou falta de comprovação de interesse público e descumprimento da Lei Orgânica do DF.
Resumo Editorial

A Justiça do Distrito Federal decidiu que dispositivos de uma lei distrital são inconstitucionais ao permitir que imóveis públicos e ativos de estatais sejam usados para reforçar o capital do Banco de Brasília, embora outras formas de apoio financeiro ao banco ainda sejam permitidas.

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei Distrital 7.845/2026, que autorizavam a utilização de bens imóveis públicos e patrimônio de empresas estatais para capitalizar o BRB (Banco de Brasília). As sentenças, divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta quarta-feira (4), julgaram parcialmente procedentes duas ações populares.

De acordo com o tribunal, a legislação não comprovou o interesse público na utilização dos imóveis e descumpriu as regras da Lei Orgânica do DF necessárias para retirar a destinação pública dos bens. As decisões destacam ainda que o patrimônio das estatais possui autonomia jurídica e não pode ser considerado uma "extensão dos bens do governo distrital".

Com as decisões, foram anulados os atos administrativos e societários diretamente ligados aos dispositivos considerados inconstitucionais. No entanto, a Justiça reforçou que outras formas de reforço financeiro ao BRB seguem possíveis, desde que atendam aos requisitos legais.

Os pedidos de ressarcimento ao erário foram rejeitados devido à ausência de comprovação de prejuízo concreto. Em relação à Gleba A da Serrinha do Paranoá e ao imóvel do Setor de Indústria e Abastecimento, o juízo reconheceu a perda parcial do objeto, pois esses terrenos já haviam sido retirados da legislação anteriormente.

Em abril deste ano, o TJDFT já havia suspendido trechos da mesma lei distrital. Na prática, a decisão atual impede que o governo do DF utilize patrimônio físico público para capitalizar o banco, permitindo apenas outros meios de reforço financeiro.

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