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Política

Ex-sócio do Master contesta STF, nega emenda de Jaques e acusa MP Bolsonaro

PorGustavo ZucchiVerificadoOrtografia IAPublicado Há 44 min
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Ex-sócio do Master contesta STF, nega emenda de Jaques e acusa MP Bolsonaro
Fatos Rápidos da Notícia
  • Augusto Lima, ex-sócio do Master, afirmou ao STF que a emenda de Jaques Wagner à MP nº 1.106/2022, editada por Jair Bolsonaro em 2022, beneficiou o Banco Master, não uma suposta emenda própria de Jaques
  • A defesa de Lima contestou a avaliação da Polícia Federal de que a emenda de Jaques teria beneficiado o Master, alegando confusão entre o conteúdo da MP e a emenda proposta pelo senador
  • O STF ainda não decidiu sobre o pedido de liminar apresentado pela defesa de Lima para suspender as medidas restritivas contra o banco, apesar da petição ter sido protocolada em junho
Resumo Editorial

A defesa de Augusto Lima contesta no STF a suposta ligação entre a MP 1.106/2022 e uma emenda de Jaques Wagner, negando vantagem indevida ao Banco Master.

A defesa do ex-sócio do Banco Master, Augusto Lima, protocolou ao Supremo Tribunal Federal (STF) petição contestando as medidas investigativas conduzidas pela Polícia Federal, que atribuem a uma emenda de Jaques Wagner à MP nº 1.106/2022 — editada pelo governo Bolsonaro em 2022 — benefício indevido ao consignado, afastando qualquer vínculo direto com sua própria proposta legislativa.

Contextualização Jurídica e Estrutura da Ação Legislativa

A petição, protocolada em junho de 2024 pelo advogado de Lima, questiona a análise da Polícia Federal que teria confundido o conteúdo da MP nº 1.106/2022 — que ampliou a margem de crédito consignado para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, sob gestão Bolsonaro — com uma emenda legislativa efetivamente apresentada por Jaques Wagner, PT-BA, em 2023, durante a gestão Lula.

O argumento central da defesa parte da premissa de que a suposta 'vantagem indevida' ao Banco Master carece de base fática: se a Emenda nº 30, vinculada à limitação dos juros sobre operações com desconto automático em folha, tivesse sido aprovada, não haveria justificativa para alegação de corrupção, já que tal medida restringiria os ganhos financeiros das instituições credoras.

Ponto de Destaque

A defesa afirma que a suposta 'vantagem indevida' ao Banco Master carece de base fática: se a Emenda nº 30 limitasse os juros sobre operações com desconto automático em folha, não haveria justificativa para alegação de corrupção.

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