A defesa do ex-sócio do Banco Master, Augusto Lima, protocolou ao Supremo Tribunal Federal (STF) petição contestando as medidas investigativas conduzidas pela Polícia Federal, que atribuem a uma emenda de Jaques Wagner à MP nº 1.106/2022 — editada pelo governo Bolsonaro em 2022 — benefício indevido ao consignado, afastando qualquer vínculo direto com sua própria proposta legislativa.
Contextualização Jurídica e Estrutura da Ação Legislativa
A petição, protocolada em junho de 2024 pelo advogado de Lima, questiona a análise da Polícia Federal que teria confundido o conteúdo da MP nº 1.106/2022 — que ampliou a margem de crédito consignado para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, sob gestão Bolsonaro — com uma emenda legislativa efetivamente apresentada por Jaques Wagner, PT-BA, em 2023, durante a gestão Lula.
O argumento central da defesa parte da premissa de que a suposta 'vantagem indevida' ao Banco Master carece de base fática: se a Emenda nº 30, vinculada à limitação dos juros sobre operações com desconto automático em folha, tivesse sido aprovada, não haveria justificativa para alegação de corrupção, já que tal medida restringiria os ganhos financeiros das instituições credoras.
A defesa afirma que a suposta 'vantagem indevida' ao Banco Master carece de base fática: se a Emenda nº 30 limitasse os juros sobre operações com desconto automático em folha, não haveria justificativa para alegação de corrupção.



