A Justiça de São Paulo concedeu liminar proibindo a Meta, proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp, de coletar conteúdos de veículos de imprensa para alimentar sistemas de inteligência artificial sem autorização dos titulares. A decisão, proferida nesta terça-feira (3/11) pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, estabelece multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.
O magistrado atendeu a pedido das entidades Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), que contestaram mudanças nos termos comerciais previstas para entrar em vigor em 20 de novembro. Para o juiz, exigir que os veículos autorizem a coleta gratuita como condição para permanecer nas plataformas configura abuso de direito e enriquecimento sem causa, ferindo direitos autorais e a boa-fé objetiva.
Dezem destacou que a publicação na internet não implica autorização para uso em treinamento de IA e que a legislação brasileira exige permissão prévia e expressa dos titulares para reprodução das obras. O juiz também considerou abusiva a cláusula que remetia disputas comerciais ao tribunal distrital da Califórnia, vedando barreiras à jurisdição brasileira. Além da proibição da coleta automatizada nos sites das empresas associadas, a Meta deve manter ativas contas, páginas e ferramentas dos veículos sem punições pela recusa às novas regras comerciais.



