O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (6/10) uma Medida Provisória que proíbe a operação das casas de apostas online no Brasil, exigindo o desligamento imediato dos sites do setor e estabelecendo prazo de 9 a 14 de outubro para a devolução dos valores remanescentes aos apostadores.
Contexto Institucional e Legal da Proibição das Apostas O nline
Ponto de Destaque
O governo arrecadou R$ 2,5 bilhões ao vender 83 outorgas para operar no mercado de apostas online antes da proibição.
Repercussão Jurídica e Desafios na Transição Regulatória
Atenção / Ponto Crítico
As instituições financeiras têm até 14 de outubro para concluir a devolução dos valores remanescentes vinculados às contas dos apostadores.



