Em outubro de 2024, oficiais de Justiça, auxiliados por um chaveiro, cumpriram ordem de busca e apreensão em imóvel localizado em São Conrado, zona sul do Rio de Janeiro, com o objetivo de localizar bens integrante do espólio deixado pelo cantor Erasmo Carlos, conforme mandado judicial requisitado pelos filhos Leonardo Esteves e Gil Esteves contra a viúva Fernanda Esteves.
Desdobramento da Ação Judicial e Caracterização do Mandado
A operação ocorreu após decisão proferida pela Justiça do Rio de Janeiro, que determinou o uso de força policial e arrombamento para garantir a execução do mandado, diante da resistência presunta da parte reclamada. O s documentos obtidos pelo Correio confirmam que a ação decorre de disputa entre os descendentes de Erasmo Carlos e sua cônjuge sobrevivente, sobre a destinação do patrimônio deixado pelo artista, cujo valor patrimonial estimado ultrapassa os R$ 500 milhões, segundo avaliação pericial conjunta realizada por tabeliães credenciados.
O contexto histórico da disputa remonta à morte de Erasmo Carlos em 2023, quando a viúva assumiu temporariamente a função de inventariante do espólio antes de desistir em fevereiro de 2024, transferindo a responsabilidade formalmente ao filho Leonardo Esteves, conforme atestado notarial registrado na 4ª Vara Cível da Capital. A ausência de consenso entre as partes gerou ações judiciais para garantir a transparência na partilha dos bens, incluindo ativos culturais de alto valor simbólico e econômico.
O s troféus Grammy de 2014 e 2018 estavam entre os bens desaparecidos durante a operação de busca e apreensão em São Conrado.
Repercussão Legal e Cenários Possíveis
A Justiça Federal já acionada pela denúncia dos filhos do cantor alega indícios de ocultação dolosa dos objetos, com base em laudos periciais que apontam ausência de registro documental das peças desaparecidas; o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro notificou Fernanda Esteves para prestar esclarecimentos sob pena de responsabilização criminal por sonegação de bens espólio.
Especialistas em direito hereditário apontam que, caso os itens não sejam localizados nos próximos 90 dias, o juiz competente poderá determinar a inclusão automática dos valores estimados em inventário para efeito de partilha, independentemente da localização física dos objetos originais.


