Em 25 de setembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou uma medida provisória que institui a proibição das apostas de quota fixa no território brasileiro, medida publicada no Diário O ficial da União e efetivada com prazo imediato para a desativação dos canais digitais de apostas e a restituição dos valores ainda em jogo até 14 de outubro, após um cenário de 28 milhões de usuários em um ano e um agravante crescimento de 140% nos atendimentos por jogo patológico entre 2018 e 2025, segundo o Ministério da Saúde.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A proibição das apostas de quota fixa atinge um mercado que envolve cerca de 28 milhões de brasileiros em um ano e gera R$ 38,8 bilhões anuais em custos sociais associados ao jogo patológico.



