Belo Horizonte – Demitir por motivo político ou divulgar listas de boicote a lojas pode render punições como indenizações, recontratação e processo criminal. As alertas vêm de advogados trabalhistas ouvidos pelo Metrópoles diante de uma série de manifestações contra apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em Minas Gerais.
Os episódios ganharam força após viralizarem nas redes sociais casos de empresários no país inteiro se envolvendo no movimento de defender a demissão de adversários políticos, ameaçar funcionários e anunciar o cancelamento de ações sociais em protesto contra o resultado das eleições presidenciais.
Entre os empresários que se manifestaram está Thiago Corrêa Bastos, ligado ao estúdio de produção musical Comemorarte BH. Nessa terça-feira (27/10), ele publicou nas redes sociais a mensagem: “Demita os petistas da sua vida e dos seus negócios”.
Em Itamogi, no Sul de Minas, o empresário e ex-prefeito Januário Arantes, proprietário da Pré-Moldado Concreto Arantes, ameaçou demitir funcionários que comentassem sobre o resultado das eleições presidenciais.
Segundo os advogados Letícia Castro e Gabriel Brum, a liberdade de manifestação política não autoriza empregadores a perseguir funcionários por suas escolhas eleitorais.
“Nesse cenário que temos acompanhado no Brasil após as eleições, há uma enxurrada de empresários e diretores de empresas dizendo que, se a pessoa votou no Lula ou no Bolsonaro, será demitida. Isso configura assédio eleitoral. É muito grave e preocupante, porque o voto é livre no Brasil. Ninguém pode ser coagido a votar no candidato X ou no candidato Y”, disse Gabriel Brum.
Fui ameaçado de demissão. Isso é crime?
A simples ameaça de demissão por motivos políticos já pode ser considerada ilegal, mesmo que o trabalhador continue empregado, explica a advogada trabalhista Letícia Castro.
“A Constituição Federal protege a liberdade de convicção política e a Convenção 111 da OIT proíbe a discriminação no emprego por opinião política. É importante esclarecer que o empregador pode realizar uma demissão sem justa causa, mas em hipótese alguma pode utilizar esse direito como instrumento de perseguição política”, explicou.
De acordo com ela, é preciso compreender que o trabalhador vende sua força de trabalho, não sua liberdade de pensamento. “Nenhum trabalhador deve ser obrigado a escolher entre garantir o sustento de sua família e exercer seus direitos constitucionais”, disse Letícia.
De acordo com ela, é preciso compreender que o trabalhador vende sua força de trabalho, não sua liberdade de pensamento. “Nenhum trabalhador deve ser obrigado a escolher entre garantir o sustento de sua família e exercer seus direitos constitucionais”, disse Letícia.
Assim, o empresário tem liberdade para manifestar suas opiniões políticas, mas não pode usar o emprego como forma de punição pelas escolhas eleitorais dos funcionários. “A recomendação é buscar a devida orientação jurídica”, afirmou.
O advogado trabalhista Gabriel também alerta para a gravidade da situação. Segundo ele, até mesmo uma publicação nas redes sociais pode ter consequências: “A simples ameaça de demissão por motivos políticos já pode configurar uma prática ilegal”, contou.
Conforme o Metrópoles mostrou na semana passada, a Justiça do Trabalho determinou que a vereadora e deputada estadual eleita Roberta Lopes (PL-MG), de Juiz de Fora, apagasse uma publicação em que orientava empresários a não contratar pessoas de esquerda. A decisão ainda prevê retratação e proíbe a parlamentar de incentivar esse tipo de discriminação.
Fui demitido. O que posso fazer?
O trabalhador que comprovar que foi demitido por motivos políticos pode recorrer à Justiça do Trabalho e pedir para voltar ao emprego ou receber uma indenização.
“No âmbito do direito eleitoral, isso pode configurar crime, previsto no artigo 301 do Código Eleitoral. Já no direito do trabalho, é uma prática de assédio por parte da empresa, passível de indenização por danos morais”, explicou o advogado Gabriel.
Segundo ele, caso a Justiça determine a reintegração, o trabalhador também terá direito aos salários do período em que ficou afastado. “Vamos supor que a pessoa fique cinco meses afastada até o resultado da ação. Ela deve receber todos os cinco salários que teria recebido nesse período, porque é uma demissão considerada nula”, afirmou.
Gabriel também orienta os trabalhadores a denunciarem essas situações aos órgãos responsáveis. As empresas podem ser obrigadas a interromper as práticas discriminatórias, publicar retratações e pagar multas. “A empresa pode, inclusive, ser multada em até dez vezes o maior salário que paga e, em caso de reincidência, essa multa pode ser aumentada em 50%”, explicou.
Minha empresa apareceu em uma lista de boicote. O que fazer?
A vitória do presidente Lula desencadeou campanhas de boicote contra empresas, comerciantes e profissionais acusados de apoiar o petista em Minas Gerais. Nas redes sociais, listas com nomes de estabelecimentos passaram a circular, acompanhadas de mensagens incentivando consumidores a deixar de comprar produtos e contratar serviços de pessoas identificadas como eleitoras do petista.
Empresários que tiveram seus estabelecimentos incluídos em listas de boicote por suposto apoio a candidatos também podem recorrer à Justiça.
Segundo a advogada Letícia, o consumidor tem o direito de escolher onde comprar, mas isso não permite perseguir comerciantes por suas opiniões. “Divergências políticas fazem parte da democracia, mas não podem servir de justificativa para perseguição e ataque contra aqueles que possuem opiniões diferentes”, explicou.
Dependendo do caso, os empresários podem pedir à Justiça a retirada das publicações, a correção de informações falsas e indenizações pelos prejuízos sofridos.
“A divulgação de listas destinadas a expor, constranger e perseguir empresários, exclusivamente por suas convicções políticas, configura uma prática discriminatória abusiva, ultrapassando os limites da liberdade de expressão. […] Não se pode confundir o direito individual de escolha de onde consumir com a retaliação contra empresários por suas preferências eleitorais.”
O compartilhamento de listas não configura automaticamente um crime. No entanto, dependendo do conteúdo divulgado e da conduta de quem publica ou republica as informações, pode haver responsabilização civil e até criminal.
“Nenhuma empresa precisa aceitar passivamente uma campanha baseada em acusações falsas ou ataques ilegais à sua reputação. Nesse caso, a situação ultrapassa os limites de uma manifestação política legítima e pode gerar responsabilização criminal. Dependendo do conteúdo das publicações e das condutas praticadas, podem estar configurando os crimes de ameaça, perseguição, difamação, injúria, entre outros.”
Os trabalhadores podem denunciar ameaças ou demissões por motivos políticos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à fiscalização do trabalho. Também podem procurar um advogado para avaliar a possibilidade de entrar na Justiça. É importante guardar provas, como mensagens, publicações nas redes sociais e gravações.
As denúncias de assédio eleitoral continuam a crescer, apesar do fim das eleições. Até essa terça-feira (27/10), em todo o Brasil, foram recebidas 2.105 denúncias ligadas a interferência no voto de trabalhadores e em Minas o número passou para 223 queixas. Os relatos são de que os trabalhadores sofrem pressões, ameaças, constrangimentos e tentativas de interferência em suas liberdades políticas.

