A Justiça Eleitoral ordenou a retirada imediata de uma campanha de arrecadação fraudulenta no site vakinha. Com. Br, criada em nome de Guilherme Boulos (PSOL), com o objetivo de captar R$ 50 mil de forma irregular, conforme decisão liminar do juiz Antonio Maria Patiño Zorz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, publicada em 26 de junho e efetivamente intimada em 1º de julho.
Contexto e Apuração da Campanha Falsa
A apuração revelou que o perfil falso utilizava a fotografia de Guilherme Boulos ao lado dos presidentes Lula e Haddad, com a finalidade declarada de financiar sua pré-candidatura à prefeitura de São Paulo por meio da plataforma Vakinha, que registra doações sob a sigla 'vaquinha'; apenas uma contribuição de R$ 5 foi comprovadamente registrada, enquanto o total arrecadado ultrapassava o limite ético para doações eleitorais não declaradas.
O deputado federal do PSOL responsável pela denúncia, João Doria Filho, coordenou a investigação que constatou a utilização indevida de dados pessoais e a configuração de sonegação eleitoral, embasando o pedido de medida cautelar que proíbe a permanência da vaquinha no ar e exige o fornecimento de metadados digitais ao órgão judiciário.
O juiz determinou multa diária de R$ 10 mil caso a vaquinha persista, destacando a gravidade da irregularidade na arrecadação eleitoral.
Repercussão Jurídica e Medidas Preventivas
A decisão judicial impõe ao site Vakinha o dever de entregar os registros de acesso — incluindo IP, data, hora e portas lógicas — para identificação do autor da campanha fraudulenta, sob pena de multa contínua, reforçando o caráter preventivo da ação da Justiça Eleitoral.
O órgão alertou que todas as doações realizadas no site ficam em 'quarentena' por 14 dias antes do saque, oferecendo às vítimas prazo suficiente para solicitar estorno em caso de comprovação de golpe.



