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Política

STJ suspende condenação e dá aval a ex-prefeito de Macaé para eleição: entenda os detalhes da apuração

PorMilena TeixeiraVerificadoOrtografia IAPublicado Há 44 min
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STJ suspende condenação e dá aval a ex-prefeito de Macaé para eleição: entenda os detalhes da apuração
Fatos Rápidos da Notícia
  • Ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a suspensão dos efeitos da condenação por improbidade administrativa contra ex-prefeito Aluízio dos Santos Júnior, enquanto o recurso especial não é julgado definitivamente
  • A decisão foi tomada em 2024, durante processo de registro de candidatura de Aluízio para deputado federal nas eleições de 2026 no Rio de Janeiro
  • O STJ entendeu que não há prova de dolo (conhecimento da suposta prática de 'rachadinha') e que a indicação de servidores por vereadores não configura, por si só, ato de improbidade administrativa segundo o art. 1º, § 3º, da Lei 8.429/1992
Resumo Editorial

O STJ suspende a condenação por improbidade, garantindo ao ex-prefeito Aluízio dos Santos Júnior elegibilidade plena para as eleições proporcionais de 2026 no Rio de Janeiro.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a suspensão dos efeitos da condenação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Macaé, Aluízio dos Santos Júnior, enquanto o recurso especial relativo ao caso permanece em análise, numa decisão que impacta diretamente seu registro de candidatura à deputado federal nas eleições de 2026 no Rio de Janeiro.

Análise Jurídica e Fundamentação do Efeito Suspensivo

A decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze foi fundamentada na ausência de comprovação do dolo — elemento subjetivo imprescindível para configurar improbidade administrativa — e na inexistência de evidência de que Aluízio tivesse conhecimento da prática conhecida como "rachadinha", consistente em suposta cobrança de valores dos salários dos servidores indicados pelo vereador José Franco de Muros à Secretaria Municipal de Agroeconomia, segundo relatório técnico do processo. A tutela provisória foi concedida com base na plausibilidade dos argumentos defensivos e no risco iminente de dano grave e de difícil reparação caso a condenação permanecesse em vigor durante o período eleitoral, considerando-se o caráter sensível da disputa política em curso.

O contexto histórico do caso remonta ao exercício da gestão municipal de Aluízio à frente da Prefeitura de Macaé, quando a indicação de parlamentares para cargos na administração pública municipal fazia parte das estratégias políticas para consolidar apoio no Legislativo. A sentença de primeiro grau havia considerado improcedente o pedido contra o ex-prefeito, decisão que o STJ reconheceu como base para a análise preliminar do recurso especial, reforçando a tese de que a mera indicação de servidores por vereadores não configura, por si só, ato ilícito previsto no art. 1º, § 3º, da Lei 8.429/1992.

Ponto de Destaque

A suspensão dos efeitos da condenação evita impedimento político ao ex-prefeito Aluízio dos Santos Júnior na corrida eleitoral de 2026 pelo Rio de Janeiro

Repercussão Institucional e Desdobramentos Processuais

A decisão do STJ foi recebida com equívoco pelas partes envolvidas: a defesa celebrou o entendimento como garantia constitucional ao direito de candidatura, enquanto o Ministério Público Federal ainda não se manifestou formalmente sobre a possibilidade de recurso extraordinário contra a decisão, mantendo postura técnica e reservada. O processo encontra-se sob análise simultânea pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que deverá validar ou contestar a regularidade do registro de candidatura levando em conta a eficácia prática da condenação suspensa.

Com a tutela provisória concedida, o ex-prefeito Aluízio dos Santos Júnior poderá concorrer livremente às eleições proporcionais de 2026 sem restrição legal, desde que o recurso especial mantenha sua eficácia até o julgamento final. O caso deve servir como precedente relevante para futuras disputas eleitorais envolvendo condenações por improbidade administrativa em instâncias recursais não definitivas.

Atenção / Ponto Crítico
O efeito suspensivo será válido apenas enquanto perdurar o recurso especial; seu decurso definitivo pode acarretar nova suspensão dos direitos políticos caso a condenação seja confirmada.

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