O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) ajuizou ação contra a influenciadora Virginia Fonseca e a plataforma Blaze, pleiteando indenização de R$ 120 milhões por publicidade enganosa em campanhas de apostas esportivas, enquanto o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) busca notificá-la publicamente devido à sua impossibilidade de localização após buscas realizadas nos últimos dias em Goiânia.
Contexto Processual e Apuração da Denúncia
A investigação do MPDFT apurou que Virginia Fonseca teria promovido, por meio de seu perfil no Instagram — com mais de 53 milhões de seguidores — campanhas diretas para a Blaze, plataforma de apostas esportivas, incentivando sua audiência a realizar apostas que resultaram em prejuízos financeiros, configurando, segundo o Ministério Público, publicidade enganosa que violou normas de defesa do consumidor e gerou dano coletivo ao fomente irresponsável ao jogo.
Antecedentes indicam que, embora a Justiça tenha inicialmente negado o pedido de indenização por suposta falta de comprovação de lesão direta, o Tribunal acolheu recurso do MP e determinou a remoção imediata dos vídeos da influenciadora das redes sociais, além de reconhecer a necessidade de notificação formal via edital público, já que tentativas pessoais de entrega na residência registrada em nome dela em Goiânia falharam nas datas de 30 de julho e 30 de agosto.
O MPDFT pede indenização de R$ 120 milhões por dano coletivo decorrente de publicidade enganosa vinculada a apostas esportivas.
Repercussão Legal e Desdobramentos Imediatos
A defesa de Virginia Fonseca, por meio de seus representantes legais, afirmou que a responsabilidade civil deve se basear em evidências concretas e não em presumições derivadas de sua condição pública, reiterando que não houve comprovação formal de ilicitude por parte da influenciadora ou da Blaze.
O processo segue em fase avançada de instrução, com a Blaze tendo apresentado defesas técnicas alegando que suas práticas estavam alinhadas aos padrões regulatórios exigidos das operadoras autorizadas e que eventuais perdas entre apostadores são consequências naturais do contrato autorizado pelo legislador.



