O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impõe prazos rigorosos para a destinação de R$ 4,96 bilhões do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas nas eleições de 2026, com repasses à Justiça Eleitoral entre 9 e 13 de setembro, conforme determina a Emenda Constitucional 133/2024.
Contexto Institucional e Cumprimento das Cotas
O Fundo Eleitoral dispõe de R$ 4,96 bilhões para garantir representação mínima de 30% das candidaturas femininas, negras e indígenas em 2026.
Repercussão Jurídica e Desafios na Implementação
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