O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, barrar a candidatura do deputado Binho Galinha (Avante) à reeleição na Assembleia Legislativa da Bahia, com base em decisão do Ministério Público Eleitoral (MPE) que constatou seu envolvimento comprovado com o crime organizado, numa ação que se insere no contexto mais amplo de 1.020 contestações de candidaturas registradas em todo o país nas eleições de 2024.
Contexto Institucional e Aputaço Processual da Decisão
A decisão do TRE-BA, proferida em sessão pública e unânime, reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a integridade do processo democrático, ao acolher ação do MPE que apontou indícios robustos de vínculo entre o parlamentar e estrutura criminosa já consolidada na região.
O parlamentar, Kléber de Almeida — mais conhecido como Binho Galinha — encontra-se sob custódia preventiva desde outubro do ano anterior, após ser sentenciado a 36 anos de reclusão por crimes que incluem posse ilegal de arma de fogo e fornecimento de arma a adolescente, fatos que configuram flagrante conduta contrária à Lei da Ficha Limpa e à Constituição Federal.
Mais de mil pedidos de candidatura foram contestados em 2024, representando cerca de 5% dos quase 21 mil recebidos pela Justiça Eleitoral.
Repercussão Legal e Desdobramentos Políticos
O posicionamento do MPE e do TRE-BA repercutiu amplamente nos corredores do Poder Legislativo baiano, gerando pressão sobre partidos e coligações para repensarem seus critérios de seleção de candidatos, além de reavaliar a legitimidade de figuras públicas com condenações criminais.
Especialistas em direito eleitoral apontam que o caso deve servir como precedente para futuras decisões em outras esferas, especialmente em âmbito nacional, onde o TSE já registrou 309 barramentos definitivos e 829 pedidos ainda em análise recursos.
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O que diz respeito à decisão de barrar a candidatura de Binho Galinha, baseada em comprovação inequívoca de vínculo com organização criminosa
o qual não há espaço para tolerância ou negociação
a decisão foi tomada por unanimidade dos desembargadores presentes
e é um dever institucional garantir que aqueles que respondem a processos criminais graves não ocupem cargos eletivos
o caso reflete a clara orientação jurisprudencial do Superior Tribunal Eleitoral
a lei é clara: quem tem condenação criminal definitiva está impedido de concorrer
enquanto não houver trânsito em julgado definitivo ou decisão judicial contrária.



