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Política

Carla Zambelli requer salvo-conduto no STF para votar no Brasil e retornar à Itália sem prisão

PorDaniel VinagreVerificadoOrtografia IAPublicado Há 49 min
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Carla Zambelli requer salvo-conduto no STF para votar no Brasil e retornar à Itália sem prisão
Fatos Rápidos da Notícia
  • Defesa da ex-deputada federal Carla Zambelli protocolou pedido de Habeas Corpus preventivo e salvo-conduto ao ministro Edson Fachin, presidente do STF, para permitir sua ida ao Brasil entre 3 e 5 de outubro de 2026 para votar e retornar à Itália sem detenção
  • Pedido visa exercer direito de voto no primeiro turno das Eleições de 2026, incluindo voto em favor da mãe, Zambelli, candidata a deputada federal por São Paulo
  • Ação baseia-se em precedente do ministro Dias Toffoli que concedeu salvo-conduto a Rodrigo Tacla Duran para depor na Câmara dos Deputados
Resumo Editorial

Carla Zambelli busca, via habeas corpus preventivo, livre trânsito judicial para votar no Brasil em outubro de 2026 e retornar à Itália sem prisão, diante da condenação por fraudes eleitorais.

No âmbito do Supremo Tribunal Federal, a defesa da ex-deputada federal Carla Zambelli protocolou, no dia 25 de março de 2024, um pedido de Habeas Corpus preventivo com requerimento de salvo-conduto ao ministro Edson Fachin, presidente da Corte, para que possa cumprir sua obrigação cívica no primeiro turno das Eleições de 2026, viajando do exterior ao Brasil entre 3 e 5 de outubro e retornando à Itália sem detenção, em conformidade com o precedente jurisprudencial que já autorizou a suspensão de medidas coercitivas para fins de comparecimento a atos parlamentares.

Pedido Judicial e Fundamentação Prévia

A petição encaminhada ao ministro Edson Fachin aponta Alexandre de Moraes como autoridade coatora responsável pela execução das penas impostas à ex-parlamentar nas Ações Penais nº 2.428/DF e 2.415/SP, que culminaram em condenação por fraude eleitoral e crimes contra o sistema financeiro, respectivamente.

Fundamentada no entendimento de que o direito ao voto constitui garantia fundamental do regime democrático, a defesa sustenta que a limitação temporária à liberdade pessoal – restrita ao intervalo de 3 a 5 de outubro de 2026 – não viola princípios da legalidade nem afronta a ordem pública, em razão do caráter transitório do pleito e da existência de vínculos residenciais e profissionais na Itália.

A ex-deputada busca exercer seu direito de voto no primeiro turno das Eleições de 2026 e retornar à Itália sem detenção, amparada por decisão anterior do ministro Dias Toffoli que concedeu salvo-conduto a Rodrigo Tacla Duran para comparecer à Câmara dos Deputados.

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O Ministério Público Federal e a Polícia Federal mantêm posição contrária ao pedido, argumentando que a concessão do benefício poderia configurar impunidade diante das condenações criminais ainda não anuladas pelo Plenário do STF, além de acarretar risco à ordem pública e à integridade do processo penal em curso, A decisão sobre o caso Zambelli ocorrerá em sessão deliberativa do Supremo Tribunal Federal nos próximos meses, quando o ministro Edson Fachin ou seu substituto analisarão os argumentos sobre proporcionalidade, segurança institucional e precedentes vinculantes como o caso Tacla Duran.

O pleito deve ser apreciado pelo STF até 30 de junho de 2024, sob pena de trancamento definitivo das ordens judiciais relacionadas às ações penais contra Zambelli.

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