Em decisão preventiva proferida nesta quinta-feira (15/10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta Platforms tem o prazo de 24 horas para corrigir restrições indevidas aplicadas à conta de anúncios da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento, com prazo para reposição de impulsionamentos até 21 de outubro.
Contexto Institucional e Antecedentes da Decisão Judicial
A determinação do TSE, que prevê multa acumulativa diária e exigência de adequação imediata, responde a denúncia formal da campanha de Lula, que alegou falhas na distribuição algorítmica de conteúdo e na identificação obrigatória de publicações geradas por inteligência artificial em plataformas como Facebook e Instagram.
A Meta reconheceu que a desativação temporária da conta em setembro resultou de erro de classificação no sistema de moderação, enquanto as restrições subsequentes em outubro, segundo a empresa, foram motivadas por falhas técnicas globais que impactaram métricas de alcance, sem prejuízo comprovado na visibilidade dos materiais eleitorais.
A Meta tem 24 horas para corrigir restrições indevidas à conta de anúncios da campanha de Lula e será multada em R$ 500 mil por dia em caso de não cumprimento.
Repercussão O ficiosa e Desdobramentos Técnicos
O TSE determinou ainda que a Meta investigue 255 perfis suspeitos e verifique 1.204 publicações quanto à conformidade com as regras de identificação de conteúdo gerado por inteligência artificial, com conclusão prevista em até 48 horas, reforçando o caráter preventivo da medida válida até 25 de outubro.
A empresa declarou que aplica critérios equivalentes para os candidatos Lula e Flávio Bolsonaro, negando manipulação deliberada, enquanto a Procuradoria-Geral da República e órgãos eleitorais monitoram eventuais violações à transparência do processo eleitoral.



