Na véspera do primeiro turno das eleições de 2026, com nove dias de antecedência, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória que proíbe imediatamente as apostas esportivas no Brasil, gerando reações polarizadas entre os candidatos e setores econômicos, enquanto a AGU solicita ao STF prazo de 72 horas para se manifestar sobre a constitucionalidade da norma.
Contexto Institucional e Legal da Medida Provisória
A edição extra do Diário O ficial da União, publicada na noite de 25 de setembro, trouxe à tona uma medida provisória assinada por Lula que suspende as apostas esportivas em âmbito nacional, com vigência imediata e previsão de resgate de saldo até 5 de outubro às 23h59, seguido de devolução dos valores entre 9 e 14 de outubro pelos bancos.
O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), protocolou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para apreender a apreensão da norma em um prazo máximo de 72 horas, enquanto diversas empresas do setor já ingressaram com ações para suspender a eficácia da proibição, configurando um cenário de intensas disputas jurídicas e políticas em plena conjuntura eleitoral.
A medida provisória prevê o fim das apostas até 6 de outubro, com resgate imediato do saldo até 5 de outubro e devolução dos valores entre 9 e 14 de outubro pelos bancos.
Repercussão Política e Consequências Jurídicas
O candidato à presidência Augusto Cury (Avante) criticou duramente a iniciativa presidencial, afirmando que Lula estaria instrumentalizando o sofrimento social para conquistar votos, ao mesmo tempo em que defendeu a aplicação de tributos superiores a 50% sobre o setor ou até mesmo sua completa eliminação como alternativa mais eficaz.
A decisão presidencial conta com apoio do ministro da Fazenda, Dario Durigan, que destacou a necessidade de proteger a saúde pública e combater vícios ligados à dependência química, além de anunciar reforço na fiscalização das plataformas digitais e criação de um programa de reestruturação de crédito voltado ao Desenrola 3.0.



