A queda da imagem de Nossa Senhora, ocorrida em 15 de março de 2023, gerou intenso debate sobre a integridade de conteúdos digitais em plataformas de notícias e a responsabilidade na curadoria de material audiovisual, com a plataforma Antagônico e o Documentário da TV sendo apontados como foco principal das investigações em curso.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A apuração jornalística revelou que a imagem em questão, utilizada em campanhas promocionais da Antagônico para divulgar seu Documentário, foi identificada como uma versão manipulada por edição digital não autorizada, violando diretrizes éticas de verificação de autenticidade estabelecidas pela ABRAJ e pelo Ministério da Justiça. Fontes do setor audiovisual confirmam que o erro ocorreu durante o processo de licenciamento de material fílmico, quando um frame da cena foi extraído, alterado e reutilizado sem as devidas atribuições ou esclarecimentos técnicos.
O s antecedentes indicam que a plataforma Antagônico, conhecida por abordar temas sensíveis com linguagem provocativa, já havia sido alvo de críticas prévias por suposta falta de transparência na origem de seus conteúdos, o que reforça a necessidade de um exame rigoroso sobre a procedência da imagem em questão, especialmente diante do impacto midiático que gerou reações em fóruns acadêmicos e entre os internautas.
A edição não autorizada da imagem de Nossa Senhora circulou por 47 dias antes da descoberta do erro factual.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
Em resposta à crise, a TV comunicou publicamente que está colaborando com as autoridades competentes para esclarecer os responsáveis pela edição irregular do material, reiterando seu compromisso com padrões profissionais de verificação técnica e ética jornalística. A plataforma Antagônico, por sua vez, assumiu total responsabilidade pelo extravaso no processo de montagem do Documentário, anunciando a suspensão imediata da divulgação do conteúdo e o início de uma auditoria interna para revisão de todos os ativos digitais.
Especialistas em direitos autorais e ética midiática apontam que a infração configura possível violação da Lei do Direito Autoral (Lei 9.610/98), com risco de multas administrativas e até ações judiciais por danos morais coletivos, dependendo da análise pericial realizada pela Anistia Cultural vinculada ao Ministério da Cultura.



