O governo federal publicou nesta quarta-feira (4/11) a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado”. O texto prevê cobrança de 2,6% sobre bebidas açucaradas, 4,2% sobre cervejas e 0,5% sobre apostas, além de percentuais específicos para cigarros e veículos. A medida segue agora para análise do Congresso Nacional.
A maior alíquota percentual prevista é de 66,7% para cigarros e cigarrilhas, aplicada sobre um valor de referência, com cobrança adicional de R$ 3,50 por vintena. Para produtos com preço tabelado, o valor de referência corresponderá a 15% do preço de venda no varejo. Como a Constituição determina o período de noventena, o tributo será cobrado a partir de 2 de fevereiro de 2027.

