Em decisão unânime, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta quarta-feira (2/9), o recurso interposto pela Associação do O rgulho LGBTQIAPN+ contra a manutenção do regime aberto de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados pelo homicídio triplamente qualificado da filha de Nardoni, Isabella Nardoni, ocorrido em 2008.
Contexto Institucional e Procedimentos de Controle do Regime Aberto
A análise da 5ª Turma do STJ, que julgou o recurso entre 27 de agosto e 2 de setembro, destacou irregularidades no recolhimento das custas processuais como motivo para negar a revisão do benefício concedido aos réus, os quais cumpre pena em regime aberto desde maio de 2024 (Nardoni) e junho de 2023 (Jatobá).
A apuração revelou que a defesa alegou descumprimento de condições específicas para o acesso ao regime aberto, como ausências não justificadas na jornada de trabalho declarada por Alexandre Nardoni, circulações em horários não autorizados e divergências no endereço comunicado às autoridades competentes.
O STJ anulou o pedido de revogação do regime aberto com base em irregularidades na custodia das custas processuais, mantendo a liberdade condicional concedida desde 2023 e 2024.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Imediatos
A decisão reforça a autonomia do STJ na interpretação dos requisitos para manutenção do regime aberto, consolidando entendimento de que condições processuais regulares são pré-requisito inegociável para benefícios penitenciários.
Com base na decisão, as autoridades penitenciárias devem prosseguir com o cumprimento da pena nos termos originais, enquanto o Ministério Público Federal pode avaliar novas representações para verificar eventual violação dos termos do regime aberto.



