A análise rigorosa dos arquivos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o primeiro turno das Eleições 2026 identificou a inédita ocorrência de sete candidatos a deputado estadual que registraram zero votos computados, fato restrito exclusivamente às assembleias legislativas estaduais em cinco unidades da federação onde a totalização das urnas alcançou 100% de cobertura.
Diagnóstico Técnico e Caracterização dos Casos
A investigação abrangendo 18.669 candidaturas registradas no pleito – distribuídas entre cargos presidenciais, federais e estaduais – revelou que os únicos registros de votação zerada concentram-se nas Assembleias Legislativas dos estados do Acre, Goiás, Pará, Pernambuco e Roraima, onde a apuração alcançou todas as seções eleitorais, totalizando 100% da cobertura apurada.
O s sete candidatos identificados – Dr. Pedro Benevides (PRD), Renilda Rocha (Solidariedade), Raimundo Aguiar (DC), Luiz Damião (DC), Luis Augusto (Mobiliza), Mouracia (Mobiliza) e Chagas Enfermeiro (DC) – aparecem formalmente como 'não eleitos' no sistema da Justiça Eleitoral, embora cinco tenham sua destinação de voto classificada como 'válida', enquanto os dois últimos, Luis Augusto e Mouracia, constam com o acréscimo de 'votos anulados sub judice' em razão de pendências judiciais não resolvidas.
Sete candidatos obtiveram zero votos em cinco assembleias estaduais onde 100% das seções eleitorais foram apuradas, conforme dados oficiais do TSE.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Processuais
A corregedoria do TSE acionou as unidades regionais para averiguar eventuais falhas técnicas ou irregularidades nos sistemas de apuração das urnas eletrônicas nessas unidades da federação, enquanto os partidos envolvidos – PRD, Solidariedade, DC, Mobiliza e REDE – solicitaram acesso aos protocolos de upload dos dados para garantir a transparência do processo.
O s tribunais eleitorais dos respectivos estados já iniciaram diligências internas; o TSE deve emitir posicionamento técnico formal nos próximos dias, e os candidatos com situação 'sub judice' podem ser submetidos a nova análise de elegibilidade após o trânsito em julgado das ações judiciais em curso.



