No dia 25 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória 1.394, que proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, abrangendo as apostas esportivas e os jogos on-line, com o objetivo de coibir práticas consideradas lesivas à ordem pública e à proteção dos consumidores.
Contexto Institucional e Estratégia de Defesa Política
A proibição das apostas esportivas e on-line no Brasil terá efeito imediato na retirada programada dos valores mantidos pelos apostadores a partir de 6 de outubro.



