A Justiça Eleitoral de São Paulo indeferiu por unanimidade o registro de candidatura de André George Neres de Farias, o Sargento Neres (PP), ex-prefeito de Embu-Guaçu, após a decisão do Supremo Tribunal Federal que confirmou sua inelegibilidade por oito anos, decorrente da condenação transitada em julgado pela Lei Maria da Penha.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A Justiça Eleitoral considerou inaplicável a exceção prevista para crimes com pena máxima inferior a dois anos, mantendo a inelegibilidade de Neres apesar da pena de quatro meses.



