O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 a 3, que estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais do ICMS concedidos pelo Confaz.
Detalhamento e Contexto Apurado
A decisão declarou inconstitucional norma de São Paulo que previa prazo para o fim da isenção do ICMS sobre mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio do AM, AC, AP e RR. A Corte entendeu que a retirada de benefícios fiscais incorporados à legislação estadual deve respeitar a Lei Complementar 24/1975, que exige aprovação de quatro quintos dos representantes presentes no conselho.
Informações apuradas com confirmação das fontes e órgãos responsáveis.
Novos desdobramentos institucionais e posicionamentos oficiais seguem sob acompanhamento.



