No âmbito do calendário eleitoral nacional, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, determinou, em 30 de setembro, a suspensão da campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República e de seu candidato a vice, Aroldo Medina, por violação à legislação eleitoral referente à divulgação de propaganda em perfis de redes sociais não informados à Justiça Eleitoral no momento do registro da candidatura.
Contexto Jurídico e Apuração das Irregularidades na Propaganda Digital
A suspensão da campanha afeta diretamente os repasses do Fundo Eleitoral e impede a participação da chapa em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.



