O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Carlos Alberto Martins Filho, determinou que Rosil, coordenador da campanha de Celina Leão no Paranoá, cese imediatamente a divulgação do vídeo deepfake com a voz manipulada do candidato Leandro Grass (PT), sob pena de multa diária de R$ 5 mil, após a comprovação de que o conteúdo audiovisual apresentava declarações falsas atribuídas ao petista em grupo de WhatsApp, configurando fraude eleitoral por manipulação tecnológica que pode induzir o eleitor à decisão equivocada.
Contexto Institucional e Procedimentos Judiciais da Decisão
A apuração realizada pelo TRE-DF constatou que o líder comunitário Rosil compartilhou, em grupo de WhatsApp vinculado à campanha de Celina Leão no Paranoá, vídeo com áudio artificialmente alterado para simular declarações de Leandro Grass, candidato ao governo do Distrito Federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT), nas quais o petista supostamente condenava-se a oito anos de inelegibilidade por fake news, defendia escolas cívico-militares, distribuía 'kit gay' em escolas e opunha-se à construção do Museu da Bíblia - posições inexistentes em seu plano de governo.
O magistrado destacou que a manipulação por deepfake configura 'falsa representação da realidade', pois o áudio artificial induz o eleitor a acreditar que as afirmações foram proferidas pelo próprio candidato, ação passível de responsabilização por difamação eleitoral e abuso de poder midiático conforme o art. 44 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O juiz impôs multa diária de R$ 5 mil ao líder comunitário Rosil por persistência na divulgação do vídeo deepfake com voz manipulada do candidato Leandro Grass (PT).
Repercussão Política e Compromissos O ficiais da Coligação DF do Povo
A Coligação DF do Povo, liderada por Leandro Grass, formalizou representação ao TRE-DF afirmando que as frases atribuídas ao candidato eram produto de manipulação tecnológica e que o conteúdo sobre 'kit gay' não integra seu plano de governo, requerendo a suspensão imediata da circulação do material para preservar a integridade do processo eleitoral.
Após a decisão liminar, Leandro Grass declarou em publicação no X que sua voz havia sido falsificada, ressaltando que 'quem precisa falsificar a voz do adversário não tem proposta nem limite', enquanto o TRE-DF manteve o ofício à Claro para identificar o titular da linha utilizada na disseminação do conteúdo.
O s próximos passos incluem a remoção compulsória do vídeo das plataformas digitais, notificação formal aos envolvidos e possível abertura de procedimento disciplinar contra Rosil perante o TRE-DF.



