O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região condenou o influenciador digital Hytalo Santos, juntamente com seu marido, Israel Vicente, e as empresas vinculadas à sua marca, a pagar indenização solidária de R$ 60 mil por danos morais a dois ex-seguranças de sua equipe, em decisão que reconheceu condutas de assédio moral e sexual em ambiente de trabalho degradante.
Contexto Laboral e Apuração das Acusações
A denúncia formal dos ex-funcionários Diego Galdino e Elidinaldo Araújo, que prestaram depoimento às autoridades trabalhistas, detalhou um cenário de violência sistemática dentro da residência utilizada como sede operacional do influenciador, onde a obrigatoriedade de uso de sanitário externo insalubre, a restrição ao acesso aos banheiros internos e a imposição de condições alimentares precárias configuravam violação direta à dignidade humana.
Nos autos judiciais, testemunhas oculares confirmaram a prática de toques físicos indesejados por parte de Hytalo Santos, como passar a mão na nuca ou na perna do colega durante o deslocamento em veículo, além da manutenção do controle emocional por meio da exigência de companhia constante para evitar suposto constrangimento decorrente da presença do próprio influenciador.
Diante desse quadro, o TRT reconheceu a configuração de assédio moral por excesso de atribuições humilhantes e assédio sexual por conduta direta do reclamado, fixando responsabilidade solidária entre Hytalo Santos, Israel Vicente e as empresas envolvidas no pagamento de R$ 30 mil a cada ex-funcionário.
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região condenou o influenciador digital Hytalo Santos a pagar R$ 60 mil em indenizações por assédio moral a dois ex-seguranças de sua equipe pessoal.
Repercussão Legal e Desdobramentos Futuros
A defesa legal de Hytalo Santos, representada pelo advogado Julio Camargos, afastou as acusações sob o argumento de que a sentença é de primeiro grau, ainda não transitada em julgado e sujeita a recursos cabíveis, destacando ainda a existência de decisões judiciais conflitantes que, segundo a defesa, invalidam as alegações dos ex-funcionários.
Com base na decisão proferida, as partes têm o prazo recursal de 15 dias para interpor embargos à sentença ou recurso especial ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), enquanto o poder público e a sociedade civil pressionam pela aplicação efetiva da indenização como mecanismo dissuasório contra condutas abusivas em ambientes privados vinculados ao universo digital.



