A partir desta sexta-feira (2/10), militares que atuam na segurança das eleições devem permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais, em cumprimento ao calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à norma prevista no artigo 141 do Código Eleitoral, até o término do primeiro turno, previsto para segunda-feira (5/10).
Regime Jurídico e Contexto Histórico da Restrição de Proximidade
Militares devem ficar a 100 metros das seções eleitorais entre sexta (2/10) e segunda (5/10), sob pena de infração disciplinar prevista no Código Eleitoral.



