Em 8 de setembro, o humorista O scar Filho, por meio de publicação no Instagram, reafirmou que havia sido alvo de ação judicial movida pela candidata federal Silvia Abravanel (PSD), após seu comentário crítico sobre vídeo eleitoral que utilizava representações artificiais de pessoas com deficiência, fato que culminou na improcedência da denúncia, confirmada por decisões do Ministério Público e do Tribunal Regional Eleitoral, com votação unânime de 7 a 0.
Apuração Judicial e Análise das Evidências Documentais
A investigação revelou que o processo foi ajuizado em 30 de setembro, com pedido de retirada imediata do conteúdo, proibição de republicação e solicitação de remoção pela Meta, bem como direito de resposta por parte da candidata, conforme constatado no documento inicial da petição, registrado sob número de protocolo não divulgado publicamente.
O s fundamentos da ação baseavam-se na alegação de que o humorista teria violado princípios de boa-fé e dignidade política ao questionar a estratégia de campanha que empregava inteligência artificial para gerar figuras com deficiência, sem a participação real desses indivíduos, configurando, segundo a candidata, distorção da mensagem inclusiva.
O Ministério Público Federal e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) analisaram o recurso interposto por Abravanel com prazo legal estipulado em 30 minutos após a intimação da decisão de primeira instância, o que ocorreu apenas 30 minutos após o término do período processual, resultando na manutenção da improcedência do pedido e no arquivamento definitivo do feito.
Processo encerrado definitivamente após recurso apresentado 30 minutos após o prazo legal, com votação unânime de 7 a 0 no TRE.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Futuros
A decisão do TRE reforça a limites éticos na comunicação política, especialmente em contextos eleitorais onde a veracidade das representações visuais é questionada, gerando debate sobre a responsabilidade das legendendas e da verificação prévia de conteúdos gerados por IA em campanhas oficiais.
O caso também evidenciou a tensão entre liberdade de expressão e direito à imagem em âmbito jurídico eleitoral, com especialistas apontando que a petição inicial carecia de comprovação concreta de prejuízo à candidatura, o que justificou a improcedência do pedido.



