O ministro André Mendonça, relator da matéria no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que as plataformas de redes sociais suspendam publicações que vinculem o nome de Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta articulação para retirar Nossa Senhora Aparecida do título de Padroeira do Brasil, medida fundamentada em parecer do plenário da Corte Eleitoral que reconheceu a inveridicidade do conteúdo, preservando, porém, postagens de humorista Antônio Tabet vinculadas ao caso, e orientando as empresas a adotarem interpretação estrita da ordem judicial com privilégio à liberdade de expressão em situações de dúvida razoável.
Contexto Institucional e Decisão Judicial
A decisão do ministro foi proferida após a análise de um pedido formal submetido à corregedoria do TSE, que constatou a persistência de milhares de publicações nas redes digitais espalhando a narrativa falsa de que Flávio Bolsonaro ou seus familiares teriam articulado estratégia para desvincular Nossa Senhora Aparecida da condição simbólica de Padroeira do Brasil, fato este reconhecido como inverídico pelo plenário da Corte Eleitoral em sessão ordinária realizada em março.
Antecedentes relevantes incluem processos judiciais prévios contra difamação religiosa no país e o histórico de campanhas eleitorais que utilizam símbolos católicos para fins políticos, além da pressão esercida por setores conservadores que apontam para a suposta 'cancelamento' de tradições nacionais por agentes culturais.
O ministro determinou a exclusão apenas das publicações que reproduzem integralmente ou substancialmente o núcleo factual comprovadamente falso sobre a tentativa de retirada de Nossa Senhora Aparecida do título de Padroeira do Brasil
Repercussão Institucional e Diretrizes O peracionais
A orientação do relator ao TSE e às plataformas digitais reforça a necessidade de preservação rigorosa das postagens que contenham dúvida razoável quanto ao enquadramento da imputação, vedando expressamente a derrubada de conteúdos meramente temáticos ou críticos políticos sem reprodução direta do fato falso.
O ministro destacou ainda que as plataformas devem submeter à Corte quaisquer postagens sob suspeita para esclarecimento definitivo, sob pena de responsabilização administrativa por descumprimento de ordem judicial em âmbito eleitoral.



