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Polícia

Cafetina reincidente é detida novamente por manter casa de prostituição reaberta na Asa Norte

PorCarlos CaroneVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 12:40
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Cafetina reincidente é detida novamente por manter casa de prostituição reaberta na Asa Norte
Fatos Rápidos da Notícia
  • Uma cafetina de uma casa de prostituição na Asa Norte foi presa em flagrante pela segunda vez em 29/9, no Recanto das Emas (DF), após a Polícia Civil do Distrito Federal constatar que o estabelecimento, 'Show de Bola', havia sido reaberto.
  • O local, localizado em salas comerciais da CLN 307 Norte, Bloco B, foi alvo de uma operação que resultou na apreensão de celulares, máquinas de cartão e documentos, com três mulheres encontradas confinadas em uma sala pequena, sendo submetidas a exploração sexual e privando-as de alimentação, deslocamento e recebendo parte do dinheiro dos atendimentos.
  • A detenção ocorreu por meio de mandado de busca e apreensão e configura crime de manutenção de casa de prostituição (art. 229 do CP), com a suspeita coordenando a atividade à distância; ela havia sido beneficiada com liberdade provisória após prisão anterior.
Resumo Editorial

A reincidente foi detida por manter reaberto o prostíbulo 'Show de Bola', contrariando medida cautelar que visava seu fechamento definitivo.

Na tarde de terça-feira, 29 de setembro, a Polícia Civil do Distrito Federal prendeu, em flagrante, uma mulher identificada como cafetina da casa de prostituição 'Show de Bola', localizada em salas comerciais da CLN 307 Norte, Bloco B, no Recanto das Emas, após constatar que o estabelecimento havia sido reaberto para a atividade de exploração sexual.

Contexto Institucional e Histórico da Fiscalização da Exploração Sexual

Ponto de Destaque

O crime configurou manutenção de casa de prostituição com fins de exploração sexual, previsto no artigo 229 do Código Penal, com pena máxima de quatro anos de reclusão.

Repercussão Jurídica e Estratégias Futuras de Combate

Atenção / Ponto Crítico
A suspeita pode responder por até quatro anos de reclusão, com possibilidade de repressão administrativa e perda do direito de manejar bens ligados ao crime.

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