A Justiça de São Paulo suspendeu a contratação de uma farmácia para fornecer tirzepatida manipulada à rede pública de saúde de Urupês, no interior do estado. A decisão liminar, concedida em 20 de outubro, atende a um pedido da farmacêutica Eli Lilly, fabricante do Mounjaro, medicamento que tem a tirzepatida como princípio ativo.
A juíza Patrícia da Conceição Santos, da Vara Única da Comarca de Urupês, determinou que a prefeitura não faça novos pedidos do medicamento manipulado nem distribua os produtos já adquiridos por meio do contrato. A decisão também suspende a habilitação da Terapêutica Farmácia de Manipulação Ltda., escolhida para fornecer o produto.
O município tem 48 horas para cumprir a determinação. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil. A magistrada, no entanto, autorizou que a prefeitura mantenha o atendimento aos pacientes que já fazem tratamento, desde que utilize medicamentos com registro regular na Anvisa.
A Prefeitura de Urupês criou, por meio de um decreto municipal, um programa para comprar e fornecer tirzepatida manipulada aos pacientes da rede pública. Após a administração abrir um credenciamento para contratar uma farmácia, a Terapêutica foi habilitada para fornecer 23 mil miligramas da substância, em uma contratação estimada em R$ 345 mil.
O programa previa atender cerca de 200 pacientes, com frascos de dosagens padronizadas de 60 mg e 63 mg. Segundo a decisão judicial, a prefeitura já havia emitido empenhos que somavam mais de R$ 306 mil desde julho de 2026.
A Lilly argumentou que a manipulação de medicamentos deve ocorrer para atender às necessidades específicas de cada paciente, com receita individualizada de um profissional habilitado. Por isso, segundo a empresa, a produção de tirzepatida em quantidades padronizadas e em larga escala para distribuição na rede pública não estaria de acordo com as regras sanitárias.
Na decisão, a juíza considerou que os argumentos apresentados pela Lilly têm fundamento nesta fase inicial do processo. Ela citou normas da Anvisa que estabelecem regras para a manipulação de medicamentos e apontou que esse tipo de preparação não pode ser feito de forma sistemática e em larga escala.
A magistrada também observou que a contratação previa uma quantidade total de medicamento para atender aproximadamente 200 pessoas, com frascos de dosagens padronizadas. Segundo a decisão, não havia, até aquele momento, comprovação de que cada paciente precisasse de uma fórmula manipulada específica ou de que não existisse alternativa industrializada disponível.
Outro ponto considerado pela juíza foi o risco à saúde dos pacientes. A decisão destaca que a tirzepatida é um medicamento injetável e exige controle rigoroso de qualidade e esterilidade. Por isso, a continuidade da distribuição poderia expor os usuários a riscos caso fossem identificados problemas na preparação dos produtos.
A liminar ainda não representa uma decisão definitiva sobre o caso e cabe recurso. A Prefeitura e a farmácia foram notificadas para apresentar suas manifestações no processo, que também será encaminhado ao Ministério Público.



