Na tarde de terça-feira, 8 de abril, a aliança política do Novo, com apoio do PL, depositou formalmente pedidos contra o diretor-geral afastado da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, em cinco instituições-chave do Estado brasileiro: Justiça Federal, Polícia Federal, Presidência da República, Procuradoria-Geral da República e Supremo Tribunal Federal.
Contexto Institucional e Estratégia Jurídica da Ação Penal
O s documentos apresentados contêm pedidos que visam a prisão preventiva de Andrei Rodrigues, sua exoneração definitiva do comando da Polícia Federal e a abertura de três tipos de investigações — criminal, disciplinar e por improbidade administrativa — fundamentadas em alegações de monitoramento ilegal de autoridades da República, prática que teria sido facilitada por sua conduta enquanto à frente da instituição.
A ofensiva conta com respaldo jurídico da decisão do ministro do STF André Mendonça, que determinou o afastamento de Rodrigues do cargo no dia 31 de março, decisão esta citada como base processual para o pedido de prisão depositado na semana anterior e reiterado na terça-feira pelo Novo.
Cinco órgãos foram acionados simultaneamente para investigar o suposto crime de monitoramento ilegal contra autoridades federais por parte do ex-diretor da Polícia Federal.
Repercussão O ficiosa e Desdobramentos Imediatos
O ministro André Mendonça, ao fundamentar seu ato de afastamento, destacou a gravidade da suspeita de violação à independência das instituições estatais, posicionamento que serviu de estopim para a ofensiva judicial coordenada pelo Novo e seus aliados parlamentares.
O partido já havia protocolado pedido similar no STF na semana passada; a nova petição reforça a pressão institucional e deve gerar pronunciamento imediato dos demais órgãos citados, inclusive da Corregedoria da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.



