Em uma ação popular ajuizada perante a Seção Judicial do Distrito Federal (SJDF), o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e o Banco de Brasília (BRB), como terceiro interessado, requerem a liberação dos depósitos judiciais mantidos pela instituição liquidanda, em desafio ao regulamento que exclui tais valores da cobertura ordinária de até R$ 250 mil por titular.
Contexto Jurídico e Financeiro da Contenda
A petição, fundamentada em petição inicial protocolada em março de 2026, alega que os depósitos judiciais — oriundos de processos em trâmite nas Varas Cíveis e Criminais dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, da Bahia, do Maranhão, de Alagoas e da Paraíba — somam aproximadamente R$ 30,6 bilhões, valor reconhecido pelo presidente do BRB, Nelson Antônio de Souza, em depoimento na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal em 9 de junho de 2026.
O fundamento da demanda reside na caracterização desses recursos como bens pertencentes aos titulares das ações judiciais e não ao próprio BRB ou à União, visto que a instituição atua apenas como depositária fiduciária em cumprimento a determinação judicial; além disso, sustenta que a exclusão dos valores da garantia do FGC viola o princípio da proteção ao credor em situações de risco sistêmico.
O total de R$ 30,6 bilhões em depósitos judiciais custodiados pelo BRB representa ameaça sistêmica ao mercado se forem excluídos da proteção do Fundo Garantidor de Crédito.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Processuais
A expectativa é que a decisão liminar concedida pela SJDF determine a retenção dos recursos do FGC para garantir eventual cobertura dos depósitos em caso de liquidação ou intervenção do BRB, medida já citada como essencial para preservar a confiança no sistema financeiro nacional.
Autoridades como o presidente do BRB e representantes do Ministério da Economia têm reforçado que a discussão envolve equilíbrio entre segurança jurídica dos credores e estabilidade macrofinanceira, com análise técnica ainda em andamento no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.



