Na manhã de quarta-feira (7/10), o pastor Alex Sandro do Aleno Berriel, 48 anos, foi preso preventivamente pela 82ª Delegacia de Polícia de Maricá, sob medida autorizada pelo Judiciário, após investigações revelarem sua suspeita de cometer abusos sexuais contra diversas vítimas, inclusive uma criança, após oferecer carona a mulheres e infantes após os cultos na igreja localizada na região do Vale da Figueira. O caso, que mobilizou o Ciosp da Prefeitura de Maricá no apoio operacional à ação policial, evidencia um grave abuso de autoridade religiosa e configura sério risco à proteção infantil e à integridade das pessoas que frequentam o local de culto.
Contexto Institucional e Investigação Preliminar
As investigações da 82ª Delegacia de Polícia foram iniciadas após denúncias formais que apontaram para condutas abusivas praticadas pelo investigado, que supostamente aproveitava sua posição hierárquica dentro da comunidade religiosa para atrair mulheres e crianças sob o pretexto de oferecer transporte após os serviços litúrgicos. Conforme relatos colhidos em oitiva especial conduzida por uma policial capacitada, o homem teria conduzido as vítimas a locais isolados nas proximidades da igreja, onde realizava toques indevidos mediante ameaças explícitas, configurando crime hediondo contra a dignidade sexual e a segurança das menores.
Antecedentes indicam que Alex Sandro do Aleno Berriel mantinha papel ativo como líder espiritual em uma congregação local em Maricá, cargo que lhe conferia autoridade moral e social ampla, facilitando o acesso às vítimas e dificultando a identificação precoce dos crimes. A prisão preventiva foi fundamentada pelo delegado Marcelo Machado, responsável pela investigação, com base em indícios robustos de reiteração e risco iminente à ordem pública e à integridade das vítimas.
O investigado é suspeito de abusar sexualmente de frequentadoras e frequentadores da igreja, incluindo uma criança.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Imediatos
A Justiça acolheu o pedido de prisão preventiva com fundamento na existência de elementos que demonstram risco à integridade das vítimas e possibilidade efetiva de reiteração dos crimes, medida prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal, assegurando que o investigado permaneça sob custódia até o esclarecimento definitivo dos fatos. A corporação policial reforçou a necessidade de que outras vítimas ou testemunhas com informações relevantes procurem a delegacia para formalizar boletins de ocorrência, evitando que silêncios motivados pelo constrangimento ou medo perpetuem o ciclo de violência.
O caso deve gerar impacto não apenas no âmbito criminal, mas também no âmbito institucional da denominação religiosa envolvida, demandando avaliação sobre a responsabilização de lideranças que exercem poder sob disfarce de fé. As autoridades seguem com diligências para identificar possíveis cúmplices ou estrutura organizacional que possa ter contribuído para a impunidade até agora.



