O prazo final para solicitar o voto em trânsito nas eleições de outubro de 2026 expira nesta quinta-feira (20), data em que eleitores poderão definir a cidade onde exercerão seu direito ao voto, desde que cumpram as condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Contexto Institucional e Procedimentos de Apuração do Voto em Trânsito
A Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mantém aberto até 20 de setembro o prazo para requerimento do voto em trânsito, modalidade que viabiliza o exercício da cidadania fora do domicílio eleitoral registrado. A solicitação pode ser realizada de forma digital, por meio do portal de Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em cartórios eleitorais, mediante apresentação de documento oficial com fotografia.
Nos últimos anos, a modalidade tem sido utilizada principalmente por eleitores domiciliados em municípios com população superior a 100 mil habitantes – critério que abrange capitais e cidades de grande porte – bem como por aqueles que residem em localidades de mesmo estado, permitindo a votación para todos os cargos previstos na Constituição Federal.
O prazo para solicitar o voto em trânsito encerra nesta quinta-feira (20), data limite para formalizar a escolha do local de votação fora do domicílio eleitoral.



