Na noite de quinta-feira (3/9), o senador Rogério Marinho (PL), coordenador da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro, rebateu com veemência a acusação formulada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, contra o colega de Corte, o ministro André Mendonça, por improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade, em reação que ressalta a tensão institucional resultante da utilização do Inquérito das Fakes News como instrumento investigativo.
Contexto Institucional e Histórico da Investigação
O Ministério Público Federal e o Conselho Nacional de Justiça iniciaram a apuração há mais de quatro anos, sob a coordenação do ministro Edson Fachin, presidente do STF, para apurar supostas operações coordenadas de desinformação que teriam sido articuladas por agentes públicos e privados com intuito de manipular o debate eleitoral.
Marinho, ao mesmo tempo em que defende o princípio da isonomia institucional, argumenta que a abertura do inquérito pelo ministro Moraes configurou uma violação ao devido processo legal ao ser utilizado para submetimento unilateral de colegiado ao Poder Judiciário.
O inquérito das Fakes News foi instaurado em 2019 com fundamento na Lei nº 13.874/2019, com competência para investigar condutas que supostamente prejudicassem a transparência das eleições e a integridade do processo democrático.
O senador afirmou que o uso do Inquérito das Fakes News como instrumento de intimidação corrói a autoridade do Supremo e ameaça o Estado de Direito
Repercussão Jurídica e Estratégica
A defesa de André Mendonça sustenta que não há elementos probatórios suficientes para comprovar conduta ilícita, alegando que as acusações constituem mero exercício de poder investigativo sem respaldo em fatos concretos.
O presidente do STF Edson Fachin recebeu requerimento formal para que o ministro Moraes prestasse esclarecimentos formais sobre os fundamentos da denúncia e apresentasse documentos comprobatórios até o dia 15 de outubro.
Especialistas em direito constitucional apontam que a situação evidencia fragilidade dos mecanismos de controle interno do Judiciário frente à concentração excessiva de poderes investigativos por parte de ministros superiores.



