O TJSP condenou o narrador Sergio Maurício Droge a pagar R$ 10 mil à deputada federal Erika Hilton (PSOL) por danos morais. A ação foi movida após ele se referir à parlamentar como "fake news humana, essa coisa" em uma publicação no X, antigo Twitter, que atingiu cerca de 1,8 milhão de visualizações até o protocolo da demanda.
Na decisão, o juiz Fabio Coimbra Junqueira afirmou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não autoriza a supressão de outros direitos fundamentais. O magistrado considerou que o alcance da postagem ampliou a repercussão das ofensas e os danos à honra e imagem da requerente.
Embora o narrador tenha se desculpado em uma coluna na revista Veja, o TJSP entendeu que a retratação não foi suficiente para reparar os danos. A defesa do profissional havia alegado liberdade de expressão durante o processo.
Além do pagamento da indenização, Sergio foi obrigado a se retratar publicamente no X em até 15 dias após o despacho. Caso descumpra a ordem, deverá pagar uma multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 15 mil.
O caso também impactou a carreira do narrador na televisão. Ele foi afastado temporariamente da Band após o comentário e teve a saída da emissora confirmada no início de outubro deste ano. Segundo nota, o encerramento da parceria ocorreu em comum acordo.



