Em 5 de agosto de 2024, o Ministério Público Federal formalizou denúncia contra um agente federal de execução penal e ex-coordenador da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária no Pará, imputando-lhe omissão na prevenção e investigação de atos de tortura e maus-tratos praticados entre agosto e outubro de 2019 nos penitenciárias de Americano e no Hospital Geral Penitenciário.
Contexto Jurídico e Histórico da Força-Tarefa no Pará
A denúncia foi apresentada sob fundamento legal previsto no artigo 1º, parágrafo 2º da Lei nº 9.455/1997, que impõe dever de proteção à integridade física e mental dos presos às autoridades responsáveis pela guarda, o que coloca em foco o papel estratégico do ex-coordenador na supervisão operacional das atividades de custódia.
O ex-coordenador, responsável pelo comando e controle das unidades penitenciárias sob intervenção da força-tarefa autorizada em 30 de julho de 2019 — pouco antes do letal confronto em Altamira que vitimou 58 presos — foi alertado por múltiplos canais oficiais, inclusive relatórios da O AB, do Conselho Penitenciário e do Mecanismo Nacional de Prevenção à Tortura, bem como pela imprensa, mas não adotou medidas efetivas para coibir as violações ou investigar os responsáveis.
Mais de 58 presos morreram em confrontos ocorridos no Pará em julho de 2019, antecedendo a denúncia do MPF que aponta omissão na prevenção da tortura.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos da Denúncia
A Justiça Federal ainda deve analisar a denúncia formalmente; o Ministério Público solicita a condenação pelo crime de omissão diante da tortura, previsto no artigo 1º, parágrafo 2º da Lei nº 9.455/1997, com pena de detenção de um a quatro anos para quem negligencia o dever legal de prevenir ou apurar atos violentos.
O ex-coordenador terá direito à defesa e à ampla ampla participação processual, enquanto o MPF aguarda a sentença que pode consolidar responsabilização institucional e reforçar mecanismos de fiscalização nas unidades penitenciárias.



