O estudo do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), publicado com base na análise de 52 acórdãos de segunda instância em tribunais de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Santa Catarina e Goiás, revelou que 63,5% das decisões judiciais que mencionam o reconhecimento facial não apresentam o sistema utilizado, a base de dados consultada ou laudo técnico sobre o processamento das imagens, comprometendo o direito à contraditória e à ampla defesa no âmbito do processo penal.
Contextualização da Pesquisa e Metodologia Analítica
A investigação do CESeC abarcou processos judiciais de segunda instância entre 2019 e 2023, selecionados para avaliar a transparência técnica das decisões que empregam o reconhecimento facial como elemento probatório. O s acórdãos analisados foram submetidos a exame detalhado para verificar a presença ou ausência dos três elementos essenciais para a validação da tecnologia: identificação do software ou sistema empregado, descrição da base de dados utilizada e laudo técnico específico referente ao processamento das imagens.
A ausência sistemática desses elementos revela um padrão preocupante: embora o reconhecimento facial tenha se consolidado como ferramenta cada vez mais frequente na atribuição de autoria criminal, os fundamentos técnicos que permitem sua confiabilidade permanecem invisíveis nos autos processuais, gerando insegurança jurídica e obstaculizando o exercício do direito de defesa.
A ausência de informações técnicas mínimas sobre o reconhecimento facial impede a defesa de contestar a prova, comprometendo o direito à contraditória e à ampla defesa no processo penal
Repercussão Institucional e Desafios na Adoção Judicial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu a necessidade de protocolos claros para o uso de tecnologias biométricas no âmbito do Poder Judiciário, recomendando a adoção de normas técnicas que exigem a transparência acerca dos parâmetros operacionais dos sistemas empregados em decisões judiciais. Em comunicado oficial, a Corregedoria Nacional destacou que a falta de dados sobre o sistema utilizado e a base de dados consultada configura obstáculo ao princípio da ampla defesa, previstos no artigo 5º da Constituição Federal.
Especialistas em direito penal e ciência forense apontam que a incorporação de dados produzidos por empresas privadas, como ocorreu no caso da loja Havan no Rio de Janeiro, amplia o risco de violação processual ao deslocar a origem da suspeita para circuitos empresariais não submetidos aos mesmos padrões de controle e transparência exigidos dos órgãos públicos.



