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Polícia

Justiça condena delegado e esposa por desviar 2,2 milhões da Educação

PorLuisa RanyVerificadoOrtografia IAPublicado Há 46 min
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Justiça condena delegado e esposa por desviar 2,2 milhões da Educação
Fatos Rápidos da Notícia
  • Tribunal de Justiça de Goiás condenou 10 pessoas por integrar organização criminosa que desviou R$ 2,2 milhões de recursos públicos da Educação Estadual em Rio Verde, GO
  • Delegado Dannilo Proto foi condenado a 11 anos, 2 meses e 1 dia de reclusão, com 576 dias-multa, e sua esposa Karen Proto recebeu pena de 11 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão com 405 dias-multa; ambos foram presos e perderam o cargo público
  • O grupo foi condenado ao pagamento solidário de R$ 1.850.618,99 em reparação aos prejuízos causados à pasta educacional e ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos, corrigidos pelo INPC com juros de 1% ao mês a partir de 19/9/2025
Resumo Editorial

A Justiça goiana condenou o delegado Danilo Proto e sua esposa por desviar R$ 2,2 mi da Educação, impondo reparação de R$ 1,85 mi e multa moral de R$ 1 mi.

No âmbito da Justiça goiana, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou, na terça‑feira (8/9), dez indivíduos que integravam uma organização criminosa responsável por desviar R$ 2,2 milhões de recursos públicos da Educação Estadual, sendo o delegado Danilo Proto e a sua esposa, Karen Proto, entre os réus mais destacados.

Contexto Institucional e Histórico da O peração

A apuração conduzida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) revelou que a quadrilha operava por meio de empresas de fachada – algumas registradas em nomes de terceiros – para simular licitações e desviar verbas destinadas a reformas e à aquisição de materiais para escolas da rede estadual.

Antecedentes indicam que o esquema vinha sendo investigado desde 2020 e que a O peração Regra Três, deflagrada em 21 de agosto de 2025, desarticulou a estrutura liderada pelo delegado Danilo Proto e sua esposa Karen, culminando na prisão preventiva do primeiro e na manutenção da medida judicial por sua gravidade e risco à ordem pública.

Ponto de Destaque

O grupo foi sentenciado a pagar solidariamente R$ 1.850.618,99 em reparação aos prejuízos à educação e R$ 1 milhão em danos morais coletivos, corrigidos pelo INPC com juros de 1% ao mês a partir de 19/9/2025.

Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais

A sentença confirmou a perda do cargo público de Danilo Ribeiro Proto, Karen de Souza Santos Proto e Vitor Rodrigo Bento, determinando que a Polícia Civil e a Secretaria de Estado da Educação sejam notificadas sobre a inexibilidade de exercerem funções públicas após o trânsito em julgado.

As autoridades ressaltam que os recursos recuperados serão revertidos à pasta educacional, enquanto os danos morais coletivos visam preservar a confiança da sociedade na administração pública.

Atenção / Ponto Crítico
Após o trânsito em julgado, a Polícia Civil deverá comunicar a perda do cargo de delegado Danilo Proto, sob pena de nova infração disciplinar.

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