No domingo, 4 de outubro de 2026, trabalhadores em todo o Brasil exercerão seu direito constitucional de votar sem prejuízo salarial, conforme estabelecido pela Resolução nº 23.759 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que assegura o afastamento remunerado para o exercício da urna eleitoral, independentemente da categoria profissional ou setor de atuação. Empregadores estão obrigados a garantir o deslocamento até a seção eleitoral sem obstáculos, e a legislação trabalhista prevê compensação de dois dias de folga remunerada para quem participar diretamente das eleições ou do treinamento, enquanto servidores públicos lotados como mesários ou apoio logístico terão direito a dois dias de folga por dia de efetiva participação, com proteção total de vencimentos e benefícios. Este marco regulatório, vigente desde janeiro de 2026, reafirma a prioridade do processo democrático sobre demandas operacionais, estabelecendo um precedente significativo na relação entre Estado, mercado de trabalho e cidadania.
Contexto Institucional e Regime Jurídico Aplicável à Ausência para Votação
A Resolução nº 23.759 do TSE, publicada em janeiro de 2026 no Diário O ficial da União, detalha que o direito à ausência para votar se aplica a todos os trabalhadores que, em razão de suas obrigações profissionais ou contratuais, não possam se ausentar livremente no domingo da eleição. A norma é clara: o tempo necessário para o deslocamento até a seção eleitoral e a votação propriamente dita não poderá ser descontado do salário, sendo assegurado o pagamento integral da jornada. A medida se estende a empregadores privados, públicos e cooperativas, abrangendo desde trabalhadores rurais até bancários, docentes e profissionais da saúde. A fiscalização caberá à Secretaria Regional do Trabalho e Previdência Social (SRTPS) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com apoio do TSE na coordenação das comunicações entre órgãos.
Além da Resolução TSE, a legislação trabalhista federal (Lei nº 14.451/2022) e os acordos coletivos setoriais reforçam a proteção ao eleitor, exigindo que os contratos de trabalho incluam cláusulas específicas para o exercício do direito de voto. No Distrito Federal, onde as eleições municipais e regionais ocorrerão simultaneamente ao segundo turno presidencial, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-DF) destacou que estabelecimentos comerciais poderão funcionar normalmente no domingo, desde que respeitem as condições previstas nas convenções coletivas. Já o Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista-DF) confirmou que os funcionários escalados para o turno matutino poderão se ausentar entre 8h e 12h para votar, com garantia de não desconto salarial.
Mais de 150 milhões de eleitores aptos deverão comparecer às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, com expectativa de participação acima de 75% segundo projeções do TSE.
Repercussão Legal e Desdobramentos O peracionais nas Categorias Profissionais
Autoridades públicas convocadas como mesários ou para apoio logístico às eleições têm assegurado pelo TSE o direito a dois dias de folga remunerada por dia de participação efetiva ou treinamento presencial ou virtual síncrono, sem qualquer prejuízo em vencimentos, adicional ou férias proporcionais. A Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponibilizada no portal do TSE e no aplicativo e-Título, serve como comprovação oficial desta dispensa legal. No âmbito do Poder Judiciário, juízes e promotores também gozam desse benefício quando lotados em zonas eleitorais ou realizando atividades inerentes à condução da votação.
O cumprimento integral dessas normas dependerá da coordenação entre empregadores, sindicatos e órgãos eleitorais. O Ministério da Economia reforçou que empresas que descumprirem a Resolução TSE poderão sofrer autuações administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 13.979/2019. Paralelamente, sindicatos recomendam que trabalhadores registrem horas ausentes por meio da DTE junto à empresa antes do dia 30 de setembro para evitar questionamentos futuros.



