O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a Uber com fundamento na 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), visando suspender o programa "Passe para Motoristas", cobrar a restituição dos valores indevidamente pagos aos motoristas e pleitear R$ 321 milhões em danos morais coletivos, em razão da configuração de risco econômico não amortizado e da possível caracterização de servidão por dívida, conforme alegações do órgão.
Contexto Institucional e Fundamentação Jurídica da Ação Civil Pública
A denúncia do MPT, formalizada em fevereiro de 2024, demonstra que o programa "Passe para Motoristas" exige dos trabalhadores o pagamento de taxas fixas sem garantir número mínimo de corridas efetivas, expondo-os ao risco de instabilidade financeira e à dependência econômica, fatores que, segundo o Ministério Público, configuram violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e à proteção constitucional do livre exercício do trabalho.
O pedido de acesso ao código-fonte do algoritmo da Uber, requisitado no âmbito da ação que tramita na 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), visa apurar critérios de distribuição de corridas, mecanismos de precificação e a transparência nas negociações financeiras, elementos considerados essenciais para a compreensão da desigualdade estrutural inserida no modelo de negócios da plataforma.
O MPT pleiteia R$ 321 milhões em danos morais coletivos para compensar a exploração estrutural identificada no programa "Passe para Motoristas".
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Estratégicos
A Uber, representada pelo escritório Jurídico Mattos Filho & Associados, entrou com manifestação afirmando que o programa é voluntário e que os motoristas têm liberdade para aderir ou se afastar a qualquer momento, contestando as alegações de dependência econômica e servidão por dívida apresentadas pelo MPT.
A expectativa jurídica é que a decisão judicial sobre o mérito do caso possa definir parâmetros para a regulamentação de modelos análogos no mercado de transporte digital, além de estabelecer precedentes sobre a obrigatoriedade de transparência algorítmica em plataformas de economia de plataforma.



