Em Ceilândia, no Distrito Federal, a eleitora Jacinta Lopes, 54 anos, enfrentou um imprevisto durante o exercício do direito de voto na Escola Estadual CEF 12, quando, ao solicitar auxílio aos mesários para corrigir um erro na orientação, teve sua votação encerrada prematuramente após o registro do primeiro voto.
Contexto Institucional e Procedimentos de Votação
A apuração realizada pela Superintendência de Registro e Controle Eleitoral do Distrito Federal (SRCE-DF) constatou que a eleitora, ao receber orientação inadequada dos mesários da seção eleitoral, não conseguiu transitar entre as opções previstas no boletim de urna devido à falta de clareza técnica no procedimento de transição entre as seções.
Antecedentes indicam que a escola CEF 12, localizada em Ceilândia, já havia recebido denúncias por acumulação de material de campanha nas imediações, prática considerada crime eleitoral segundo o Código Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), embora o foco imediato do caso tenha sido a falha operacional na condução do processo de votação por parte da equipe técnica da mesa.
A eleitora perdeu o direito de votar para quatro cargos federais e distritais por erro na orientação dos mesários.
Repercussão Jurídica e Medidas Corretivas
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, reiterou que os votos já registrados serão computados conforme critério de validade jurídica, enquanto os demais serão anulados mediante parecer técnico da comissão organizadora da seção eleitoral.
A corregedoria do TSE acionou o cartório eleitoral competente para analisar o registro da ocorrência em ata oficial e avaliar a possibilidade de reabertura da votação ou reparação administrativa ao pleito da eleitora.



