A medida provisória publicada na quarta-feira (4/11) estabeleceu as regras do Imposto Seletivo, criado no âmbito da Reforma Tributária, que será aplicado a produtos classificados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança começa a valer em 2 de fevereiro de 2027 e atingirá itens como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos, aeronaves e embarcações.
A maior alíquota percentual prevista é de 66,7% para cigarros e cigarrilhas, calculada sobre um valor de referência, além de uma cobrança específica de R$ 3,50 por vintena. Durante o período de transição em 2027, o tributo corresponderá às alíquotas atuais do IPI, enquanto o governo enviará uma PEC ao Congresso para manter a arrecadação até lá.
O adiamento da data inicial ocorre porque a norma precisa respeitar a noventena, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação e o início da cobrança. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que há acordo dos setores produtivos para manter a carga do IPI no Imposto Seletivo, com ajuste de base devido à inclusão do ICMS no cálculo.
Uma nova proposta de lei com as alíquotas definitivas deverá ser enviada ao Congresso até 31 de maio de 2027 para vigorar a partir de 2028. A medida provisória tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60, e precisa ser aprovada por Câmara e Senado após análise de comissão mista.



