Em decisão monocrática que reafirma a autonomia do Judiciário Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu o ofício municipal que proibiu a caminhada de campanha do Partido dos Trabalhadores com Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Haddad na Avenida Paulista no sábado (3/10), véspera do primeiro turno das eleições, após a prefeitura de Ricardo Nunes (MDB) ter tentado impedir o ato com base em restrições administrativas à propaganda eleitoral.
Contexto Institucional e Decisão Judicial
A decisão judicial suspendeu o ofício da prefeitura que havia proibido o ato eleitoral na Avenida Paulista, garantindo a liberdade de campanha prevista na Lei Eleitoral.



