O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção imediata do vídeo eleitoral gravado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Palácio da Alvorada, publicado em 3 de setembro nas plataformas YouTube, Instagram, Facebook e X, em razão de alegada violação da Resolução nº 23.735/2024, que exige ambiente neutro na produção de conteúdo político por autoridades públicas.
Contexto Institucional e Procedimentos de Apuração
A decisão foi proferida após ajuizamento de ação movida pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que acusou Lula de utilizar símbolos da Presidência em ambiente não neutro para propaganda eleitoral, transgredindo o art. 19, I, da Resolução nº 23.735/2024/TSE, que restringe o uso de espaços oficiais com características institucionais ao contexto da campanha.
A apuração revelou a presença da bandeira nacional e do estandarte presidencial no cenário da gravação, elementos que, segundo o ministro, caracterizam a incorporação do poder público ao conteúdo audiovisual, contrariando as exigências de imparcialidade previstas na norma do TSE.
O vídeo foi publicado em 3 de setembro e violou norma que exige ambiente neutro para conteúdo eleitoral de autoridades públicas
Repercussão Institucional e Desdobramentos Legais
Nunes Marques concedeu prazo de 24 horas para a chapa Lula-Alckmin retirar o material das redes digitais e cinco dias para apresentar defesa formal ao TSE, sob pena de sanções disciplinares previstas no Regimento Interno do Tribunal.
O ministro também determinou a suspensão imediata dos links hospedados pelo Google Brasil (YouTube), Facebook Serviços O nline do Brasil (Instagram e Facebook) e X Brasil Internet (X), além da expedição de ofícios à Presidência da República, à Secom e ao GSI para o envio de documentos sobre a produção técnica do vídeo, incluindo registros de acesso ao Palácio da Alvorada, autorizações de entrada, lista de servidores envolvidos e comprovantes de gastos públicos ou campanha.
23.735/2024/TSE. [...] O que se mostra relevante, para os fins do inciso I, é a incorporação ao cenário de elementos que o associem ao poder público ou ao cargo ocupado\[...\]}



