Em sessão plenária extraordinária marcada para 15 de setembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, indeferiu o pedido do ministro Alexandre de Moraes para que a Petição 16.704 fosse julgada em conjunto com a 16.662, mantendo a primeira na pauta apenas para análise posterior devido à instrução ainda não concluída.
Contexto Institucional e Procedimental da Decisão
A decisão foi proferida em 12 de setembro, após Moraes ter solicitado o julgamento conjunto das Petições 16.704 e 16.662, bem como o levantamento de sigilo de procedimentos referentes à Petição 15.556 e a intimação de magistrados citados nos autos para prestar informações em defesa das prerrogativas do Poder Judiciário.
O presidente do STF explicou que a Petição 16.704 permanece em fase instrutória, o que impede sua apreciação simultânea com a 16.662, já que a primeira ainda não cumpriu o prazo de envio de informações exigido até 14 de setembro.
A Petição 16.704 será julgada em conjunto com a 16.662 na sessão plenária de 23 de setembro de 2026, após o término da instrução.
Repercussão Jurídica e Próximos Desdobramentos
O indeferimento do pedido reforça a autonomia processual do STF ao estabelecer critérios objetivos para a composição das pautas de julgamento, garantindo que apenas processos com instrução completa sejam apreciados em sessões conjuntas.
A decisão também orienta que, uma vez concluída a instrução da Petição 16.704, ela será incluída no calendário da sessão de setembro de 2026, sob pena de eventual desgaste institucional perante à sociedade e ao Poder Judiciário.



