A nova Instrução Normativa nº 213 do INSS, publicada no Diário O ficial da União em 19 de agosto de 2023, autoriza aposentados e pensionistas sem biometria cadastrada nas bases governamentais a contratar crédito consignado mediante validação via aplicativo "Meu INSS", contornando a exigência de reconhecimento facial e ampliando acesso a modalidades de crédito vinculadas a benefícios previdenciários.
Contexto Regulatório e Alterações Técnicas na Legislação Previdenciária
A norma substitui a Instrução Normativa nº 138/2022, atualizando os parâmetros para descontos de empréstimos consignados nos benefícios pagos pelo INSS, com foco na inclusão de beneficiários que não possuem cadastro biométrico nas plataformas oficiais, como o Sistema de Informações de Saúde (SIS) ou o Banco Nacional de Dados (BND). A dispensa da biometria aplica-se exclusivamente aos casos em que não haja registro da imagem facial nas bases institucionais, sendo permitida a autorização por meio do aplicativo "Meu INSS", desde que o beneficiário possua login ativo na conta gov. Br e utilize os dados bancários vinculados ao benefício.
O texto também mantém a restrição de bloqueio para novos benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019, com prazo de 90 dias contados da Data de Despacho do Benefício (DDB) para a contratação de crédito consignado, além de estabelecer prazo máximo de 20 dias para a confirmação da portabilidade do empréstimo por parte da instituição financeira.
A regra adicional prevê que descontos poderão ser interrompidos caso as instituições consignatárias deixem de enviar documentação ou informações exigidas pelo INSS, e que os valores depositados devem ser repassados em até sete dias úteis após a contratação.
A novidade permite que 4,7 milhões de aposentados sem biometria cadastrada acessem crédito consignado sem reconhecimento facial, segundo dados do INSS.



