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Política

INSS autoriza empréstimo consignado dispensando biometria facial para aposentados sem cadastro

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 05:01
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INSS autoriza empréstimo consignado dispensando biometria facial para aposentados sem cadastro
Fatos Rápidos da Notícia
  • Aportados e pensionistas sem biometria cadastrada nas bases governamentais poderão autorizar crédito consignado sem reconhecimento facial, conforme Instrução Normativa nº 213 do INSS, publicada no DOU em 19 de agosto de 2023
  • A nova norma altera a Instrução Normativa nº 138/2022 e entra em vigor na data de sua publicação, mantendo a dispensa da biometria apenas para casos em que não existir registro biométrico nas bases oficiais
  • Benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 permanecem bloqueados para crédito consignado por 90 dias, contados da Data de Despacho do Benefício (DDB), e a portabilidade do empréstimo deverá ser confirmada em até 20 dias após a autorização
Resumo Editorial

Confira os principais fatos e desdobramentos apurados sobre este acontecimento.

A nova Instrução Normativa nº 213 do INSS, publicada no Diário O ficial da União em 19 de agosto de 2023, autoriza aposentados e pensionistas sem biometria cadastrada nas bases governamentais a contratar crédito consignado mediante validação via aplicativo "Meu INSS", contornando a exigência de reconhecimento facial e ampliando acesso a modalidades de crédito vinculadas a benefícios previdenciários.

Contexto Regulatório e Alterações Técnicas na Legislação Previdenciária

A norma substitui a Instrução Normativa nº 138/2022, atualizando os parâmetros para descontos de empréstimos consignados nos benefícios pagos pelo INSS, com foco na inclusão de beneficiários que não possuem cadastro biométrico nas plataformas oficiais, como o Sistema de Informações de Saúde (SIS) ou o Banco Nacional de Dados (BND). A dispensa da biometria aplica-se exclusivamente aos casos em que não haja registro da imagem facial nas bases institucionais, sendo permitida a autorização por meio do aplicativo "Meu INSS", desde que o beneficiário possua login ativo na conta gov. Br e utilize os dados bancários vinculados ao benefício.

O texto também mantém a restrição de bloqueio para novos benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019, com prazo de 90 dias contados da Data de Despacho do Benefício (DDB) para a contratação de crédito consignado, além de estabelecer prazo máximo de 20 dias para a confirmação da portabilidade do empréstimo por parte da instituição financeira.

A regra adicional prevê que descontos poderão ser interrompidos caso as instituições consignatárias deixem de enviar documentação ou informações exigidas pelo INSS, e que os valores depositados devem ser repassados em até sete dias úteis após a contratação.

Ponto de Destaque

A novidade permite que 4,7 milhões de aposentados sem biometria cadastrada acessem crédito consignado sem reconhecimento facial, segundo dados do INSS.

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